QUEM DEVE PAGAR DÉBITOS PENDENTES DE ÁGUA E LUZ DEIXADOS POR ANTIGO INQUILINO?

 




📢 Os débitos decorrentes do fornecimento de agua e energia elétrica constituem obrigação pessoal (propter personam), ou seja, a cobrança de dívidas contraídas por ocupantes anteriores incumbe exclusivamente ao consumidor que utilizou os serviços, não podendo ser atribuída ao novo proprietário a dívida contraída por terceiro.


Lamentavelmente é comum as fornecedoras dos serviços públicos condicionarem o restabelecimento do serviço ao pagamento de dividas deixadas por ocupantes anteriores, está é uma prática abusiva e ilegal, pois obrigam o proprietário atual a pagar por serviços que não utilizou.

Importante ressaltar que é pacífico na jurisprudência que a obrigação de pagamento por serviços de fornecimento de água e esgoto não constitui “propter rem”, e sim de caráter pessoal.

⚠️Caso o consumidor esteja passando por esta situação pode procurar o órgão de defesa ao consumidor ou um advogado para buscar a melhor solução para o caso de forma administrativa ou judicial.

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