COMPROU PRODUTO E NÃO RECEBEU? CONHEÇA SEUS DIREITOS







O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, nesse caso, o consumidor tem  três opções: 


Exigir o cumprimento forçado da entrega; 

Aceitar outro produto equivalente ou prestação de serviço equivalente; ou  

Desistir da compra e ser restituído integralmente do valor já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. 

Seja qual for a opção escolhida o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor pelos canais de atendimentos disponíveis ou registrar reclamação no PROCON, caso não consiga resolver amigavelmente pode se buscar a via judicial, que dependendo do caso concreto pode ensejar danos morais.

Consulte um advogado que poderá analisar qual a melhor solução para o caso.

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